sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Comissão de Licitação de Icatu – CPL Omite valores de contratos da Prefeitura

A equipe de redação do IcatuWeb fazendo uma averiguação no sítio do Diário Oficial do Estado do Maranhão, constatou que o órgão da prefeitura de Icatu responsável pela publicação resumida dos contratos das licitações (resenha do contrato) NÃO REVELAM OS VALORES DAS CONTRATAÇÕES.

Só neste mês que findou (julho) conferimos 4 contratos que, para a comunidade icatuense, foram realizado meio que nas escuras, haja vista que nas publicações não constam os valores.

O artigo 37 da Constituição Federal, Carta Maior do Nosso País, estabelece que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e eficiência...”

Prefeito Dunga, como jus ao princípio Constitucional da Publicidade, bem como da Moralidade Pública, atente para o fato de que a Administração Pública tem o dever de manter a plena transparência de todos os seus procedimentos, sob pena de responsabilidade, até mesmo de informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que elas representam.

O gestor público tem a obrigação legal e moral de publicar os principais elementos contratuais para, que o cidadão tenha conhecimento do que se gasta na Máquina Estatal, sendo um deles o "valor do contrato".

A inteligência da Lei já nos ensina: 
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF).
“A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).


VEJAM AS RESENHAS DOS CONTRATOS SEM OS VALORES (publicados em julho/14):





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